05/06/09

Listas Candidatas ao Conselho Científico e Conselho Pedagógico


Podem ser consultadas aqui as listas candidatas ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico.


Estas listas devem ser consideradas como indicativas, já que os regulamentos eleitorais e a exacta definição dos membros envolvidos nas circunscrições poderá originar pequenas alterações na composição das mesmas.

2 comentários:

Anónimo disse...

Embora não tenha subscrito o manifesto "Mudança com Rumo e
com Rosto" gostaria de saber qual a posição dos
responsáveis pelo manifesto e dos candidatos ao Conselho
Geral, Conselho Científico e Pedagógico, sobre a exclusão
dos assistentes da votação.
Parece que os assistentes têm menos direitos que os
alunos.
É assim que se pretende construir uma universidade que
tenha um "modelo participado de intervenção individual e
colectiva" e a necessária "coesão institucional" ?

Maria Estela Martins
Prof. Auxiliar, Dep. Geociências

mUdAnça com rumo e com rosto disse...

Cara Colega

A lei estabelece quem tem intervenção nas eleições do Conselho Geral e do Conselho Científico (artºs. 81º e 102º do RJIES), não sendo por isso uma questão susceptível de alteração por via de um regulamento interno. Estão por esta via igualmente excluídos outros grupos como os pós-doutorados. Na UA são hoje, porventura, pelo menos em número idêntico ao dos Assistentes, muitos com contratos de até seis anos na UA. Não se trata em qualquer dos casos duma opção voluntária da UA ou dos membros de qualquer das listas concorrentes. O que está em causa é o simples cumprimento da lei.

No caso do Conselho Pedagógico já não existe a mesma restrição legal e está aberta a possibilidade de participação por parte dos Assistentes. Supomos por isso que a informação de que dispõe estará pelo menos incompleta.

A segunda questão, sobre a defesa de um modelo participado e coeso de intervenção, tem de facto a ver com posições ou opções por parte das listas concorrentes. Independentemente das restrições legais é possível encontrar mecanismos de auscultação dos vários grupos e vários corpos, que transcenda os formalmente fixados por lei. Esta é a posição defendida pela lista "mudança com rumo e com rosto", como se explica no programa disponível no nosso blogue. Desde logo referimos a importância de órgãos como a Secção de Planeamento e Gestão do Senado e a Comissão Coordenadora do Conselho Científico, que no novo modelo legal e estatutário deixam de existir, e que constituem modelos interessantes a recriar de algum modo no futuro (não necessariamente nos mesmos termos), tendo em vista devolver às unidades orgânicas o nível de conforto que tinham no passado por via de uma representação directa em diferentes órgãos. Ao nível dos Departamentos e Escolas será igualmente possível considerar soluções especiais de auscultação de corpos e grupos.

Esperamos que estes comentários ajudem a separar o que são constragimentos legais e o que são opções programáticas. Podemos responder pelas nossas opções, não podemos remover restrições legais.

mUdAnça com rumo e com rosto